Um Salário Justo Para Umha Jornada de Trabalho Justa

Friederich Engels

1881


Escrito: 1-2 de Maio 1881. Sob o título "O Sistema de Trabalho Assalariado" fôrom ao longo dos anos editados os 11 artigos de Engels publicados no jornal londrino The Labour Standard em 1881.
Primeira Edição:  como editorial no nº 1 do citado diário de 7 de Maio de 1881.
Fonte: amavelmente cedido por  "Primeira Linha em Rede"
HTML:  por  José Braz para o Marxist Internet Archive.


Foi esta a palavra de ordem do movimento da classe operária inglesa ao longo dos últimos cinqüenta anos. Prestou inicialmente grandes serviços, na época em que os sindicatos retomavam a actividade depois da revogaçom, em 1824, da infame lei contra o direito de associaçom[1], depois melhores serviços ainda na época do glorioso movimento cartista[2], quando os operários ingleses marchavam à cabeça da classe operária da Europa.

Contudo, a história avança, e muitas cousas que eram desejáveis e úteis há 50 anos ou mesmo há 30 anos, agora envelhecêrom e passárom completamente de uso. Esta antiga e venerável palavra de ordem está nessa situaçom[3]. Um salário justo para umha jornada de trabalho justa? Mas o que é um salário justo, e o que é umha jornada de trabalho justa? Como serám eles determinados polas leis sobre que vive e se desenvolve a sociedade moderna? Para responder a esta pergunta, nom devemos socorrer-nos da moral, do direito ou da equidade, nem mesmo dum qualquer sentimento de humanidade, de justiça, ou até de caridade. Com efeito, o que é equitativo do ponto de vista da moral, ou mesmo do direito, pode estar longe de o ser do ponto de vista social. Aquilo que, do ponto de vista social, é ou nom justo é determinado por umha só ciência: a que trata dos factos materiais da produçom e da distribuiçom, a ciência da economia política.

Ora, que significa um salário justo e umha jornada de trabalho justa para a economia política? Muito simplesmente a taxa de salário bem como a duraçom e intensidade de trabalho de um dia, tal como som determinados pola concorrência entre empresários e operários no mercado livre. E a que nível som fixados?

Em circunstáncias normais, um salário justo é a quantia necessária ao operário para adquirir os meios de subsistência necessários para o manterem em estado de trabalhar e propagar a sua espécie, em conformidade com as condiçons de vida do seu meio e do seu país. Segundo as flutuaçons da economia, o salário real está quer acima, quer abaixo dessa quantia; assim, nas condiçons justas, esta soma é a média de todas as oscilaçons.

Uma jornada de trabalho equitativa corresponde a umha duraçom e a umha intensidade da jornada de trabalho que absorve completamente a força de trabalho - de um dia - do operário sem afectar as suas faculdades de produzir, no amanhá e nos dias seguintes, a mesma quantidade de trabalho.

Conseqüentemente, a transacçom pode descrever-se como se segue: o operário cede ao capitalista toda a sua força de trabalho, isto é, tudo o que pode dar sem tornar impossível a constante renovaçom da transacçom; em troca, obtém precisamente a quantidade de meios de subsistência - e nom mais - que lhe som necessárias para recomeçar cada dia o mesmo trabalho. O operário dá o máximo e o capitalista o mínimo daquilo que a natureza da transacçom admite. Muito singular espécie de equidade esta!

Mas vejamos as cousas ainda um pouco mais de perto. Como, segundo os economistas, o salário e a jornada de trabalho som determinados pola concorrência, a equidade parece exigir que as duas partes desfrutem à partida de condiçons idênticas. Ora, nada disso se passa. Se nom consegue entender-se com o operário, o capitalista pode permitir-se esperar, já que pode viver do seu capital. O operário nom tem essa possibilidade. Para viver, tem apenas o seu salário, de modo que é obrigado a aceitar o trabalho quando, onde e como se lhe apresenta. O ponto de partida já nom é equitativo para o operário. A fame representa para ele umha terrível desvantagem. Contudo aos olhos da economia política capitalista, isso é o cúmulo da equidade! 

Mas isso nom é, de maneira nengumha, essencial. A introduçom dos meios mecánicos e do maquinismo nos ramos de novas indústrias, bem como a aplicaçom de máquinas mais aperfeiçoadas aos ramos já submetidos ao maquinismo, lançam cada vez mais operários para o desemprego, e isto processa-se a um ritmo bem mais rápido que aquele com que a indústria pode absorver e reempregar os braços tornados supérfluos. Esta mao-de-obra em excesso representa um autêntico exército de reserva para o capital. Quando os negócios som maus, os desempregados podem morrer de fame, mendigar, roubar ou ir para as prisons que som as Workhouses (casas de trabalho); quando som bons, constituem um reservatório que os capitalistas utilizam para aumentar a produçom.

E enquanto o último homem, a última mulher e a última criança nom tiver encontrado trabalho - o que só acontece nos momentos de superproduçom desenfreada -, os salários som comprimidos pola concorrência deste exército de reserva, cuja simples existência assegura ao capital um acréscimo de poder na sua luita contra o trabalho. Na competiçom com o capital, a fame nom é somente umha desvantagem para o trabalho, é umha verdadeira grilheta presa aos seus pés. E é a isto que a economia política burguesa chama equidade!

Vejamos agora com que paga o capital estes salários tam equitativos. Com capital evidentemente. No entanto, o capital nom cria nengum valor, já que, além da terra, o trabalho é a única fonte de riqueza. Com efeito, o capital acumula unicamente o produto do trabalho. Daqui decorre que os salários do trabalho som pagos com trabalho, sendo o operário remunerado com o produto do seu próprio trabalho.

Segundo o que habitualmente se chama equidade, o salário do operário deveria corresponder à totalidade do produto do seu trabalho, mas segundo a economia política isso nom seria equitativo. Com efeito, o capitalista apropria-se do produto do trabalho do operário, e este nom recebe mais do que lhe é necessário para continuar a subsistir. E o resultado desta concorrência tam "equitativa" é o produto daqueles que trabalham acumular-se invariavelmente nas maos dos que nom trabalham e nelas tornar-se a mais poderosa arma para reforçar a escravatura daqueles que som os únicos e verdadeiros produtores.

Que resta, portanto, do salário justo para umha jornada de trabalho justa? Haveria ainda muitas cousas a dizer sobre a jornada de trabalho justa que é também tam "justa" como o salário quotidiano. Mas deixaremos isso para outra vez. Mas, desde já, a conclusom é absolutamente clara para nós: a velha palavra de ordem fijo a sua época, e actualmente já nom resulta.

A equidade da economia política, tal como a determinam as leis gerais que regem a actual sociedade, só é completa para um dos lados: o do capital. É, portanto, preciso enterrar de umha vez para sempre essa velha fórmula e substituí-la por esta outra:

A classe operária deve, ela mesma, apropriar-se dos meios de trabalho, isto é, das matérias-primas, fábricas e máquinas.


NOTAS 
[1] A legislaçom contra as coalizaçons proibia a criaçom e a actividade de toda e qualquer organizaçom operária. Ela foi abolida por um acto do Parlamento em 1824, mas foi praticamente restabelecida em 1825 por novas leis sobre as associaçons . Estas consideravam como "abuso" e "violência" o recrutamento para a entrada nos sindicatos e a agitaçom para a participaçom numa greve, comparando-os a um delito criminal. (retornar ao texto)
[2] O cartismo foi o primeiro movimento revolucionário de massas da classe operária na história que eclodiu em Inglaterra nos anos 30 e 40 do século XIX. Os cartistas realizaram numerosos comícios e manifestaçons em todo o país que contaram com a participaçom de milhons de operários e demais trabalhadores. (retornar ao texto)
[3] Tal como afirmou Marx na sua comunicaçom nas sessons de 20 e 27 de Junho de 1865 do Conselho Geral da I Internacional, "Em vez do lema conservador: 'um salário justo para um dia de trabalho justo!', a classe operária tem que inscrever na sua bandeira a palavra de ordem revolucionária: 'Aboliçom do salariato!'". (retornar ao texto)

Inclusão 28/10/2003