Partido Ilegal e Trabalho Legal

V. I. Lénine

5 (18) de Novembro de 1912

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Primeira Edição: Publicado no jornal Sotsial-Demokrat nº 28-29, de 5 (18) de Novembro de 1912.
Fonte: Obras Escolhidas em seis tomos, Edições "Avante!", 1984, t2, pp 76-85.
Tradução: Edições "Avante!" com base nas Obras Completas de V. I. Lénine, 5.ª ed. em russo, t.22, pp. 176-185.
Transcrição e HTML: Manuel Gouveia
Direitos de Reprodução: © Direitos de tradução em língua portuguesa reservados por Edições "Avante!" — Edições Progresso Lisboa — Moscovo, 1977.

capa

A questão do partido ilegal e do trabalho legal dos sociais-democratas da Rússia é uma das questões mais importantes que se colocam ao partido; ela tem ocupado o POSDR durante toda a época posterior à revolução e suscitou a mais dura luta interna nas suas fileiras.

Foi principalmente em torno desta questão que decorreu a luta dos liquidacionistas contra os antiliquidacionistas, e a dureza desta luta explica-se inteiramente pelo facto de que ela se reduzia à questão de saber se o nosso velho partido ilegal deveria ou não existir. A conferência do POSDR de Dezembro de 1908(N58) condenou resolutamente o liquidacionismo e expôs claramente numa resolução especial a concepção do partido sobre a questão da organização: o partido é constituído por células sociais-democratas ilegais, que devem criar para si «pontos de apoio para o trabalho entre as massas» sob a forma de uma rede o mais ampla e ramificada possível de associações operárias legais diversificadas.

E esta concepção do partido foi inteiramente confirmada pelas decisões do plenário do CC de Janeiro de 1910 e da Conferência de toda a Rússia de Janeiro de 1912. E talvez o que mais claramente defina a sua inteira clareza e consistência seja o último Dnévnik(N59) do camarada Plekhánov (n.° 16 — Abril de 1912). Dizemos mais claramente por que precisamente Plekhánov adoptou então uma posição neutra (quanto à questão da importância da conferência de Janeiro). E, mantendo seu ponto de vista neutro, ele confirmou inteiramente essa concepção que o partido adoptara, dizendo que os chamados «grupos de iniciativa»(N60) — que se desligaram da organização do partido ou fugiram dela ou se formaram à margem dela — não podem ser considerados como sendo do partido sem uma decisão especial de um congresso ou conferência das células ilegais. Seria anarquismo no aspecto dos princípios, seria apoiar e legitimar no aspecto prático o liquidacionismo, escreveu Plekhánov, se fosse permitido aos «grupos de iniciativa» determinarem eles próprios que pertencem ao partido.

Pareceria que, com esta última explicação do neutral Plekhánov, a questão tantas vezes decidida de modo inteiramente definido pelo partido, deveria ser considerada esgotada. Mas a resolução da última conferência liquidacionista obriga-nos a voltar a ela mais uma vez, dadas as novas tentativas de emaranhar o que estava desemaranhado e obscurecer o que estava claro. O Névski Gólos (n.° 9), dirigindo os mais raivosos insultos aos antiliquidacionistas, afirmou que a nova conferência não era liquidacionista. Entretanto, a sua resolução sobre uma das questões mais importantes, a do partido ilegal e do trabalho legal, prova da forma mais evidente que a conferência era inteiramente liquidacionista.

É por conseguinte necessário analisar essa resolução em pormenor e para isso citá-la integralmente.

I

A resolução da conferência liquidacionista intitula-se:«Sobre as formas organizativas de edificação do partido», mas na realidade logo o seu primeiro ponto mostra que não se trata das «formas» de edificação, mas de qual o partido, o velho ou um novo, se quer aqui «edificar». Eis esse primeiro ponto:

«A conferência, depois de discutir a questão das formas e dos métodos de edificação do partido, chegou à seguinte conclusão: l. A transformação da social-democracia em organização autónoma do proletariado social-democrata só pode ser realizada na medida em que a organização social-democrata se forme num processo de incorporação das massas operárias na vida sociopolítica aberta em todas as suas manifestações

Portanto, as primeiras palavras da resolução sobre a edificação do partido são o reconhecimento peremptório da necessidade de transformar a social-democracia. Isto é pelo menos estranho. Sem dúvida que qualquer membro do partido tem o direito de procurar a sua «transformação» mas o que notoriamente tem estado em discussão desde há 4 anos é o reconhecimento ou não reconhecimento do velho partido! Quem é que o ignora?

A resolução do partido (em Dezembro de 1908) fala do modo mais claro da condenação dos liquidacionistas, que querem «substituir» o velho partido por um novo. Plekhánov, em Abril de 1912, pergunta aos defensores dos «grupos de iniciativa», que se preparavam para convocar (e convocaram) a conferência liquidacionista, pergunta-lhes frontalmente: «o nosso velho partido existe ou não?» (p. 8 do Dnévnik Sotsial-Demokrata n.° 16, Abril de 1912).

Não é possível eludir esta questão. Ela foi colocada por 4 anos de luta. Nela está contida toda a acuidade da chamada «crise» do partido.

Quando nos respondem a essa questão que «a transformação da social-democracia... só pode ser realizada...», vemos imediatamente que isso não é uma resposta, mas um subterfúgio oco.

Os membros do velho partido é que podem falar da transformação do partido. Eludindo a questão de saber se existe ou não o velho partido e decretando francamente (com a participação de «grupos de iniciativa» não partidários) a «transformação», vós mais não fazeis, senhores, que confirmar inteiramente que adoptais o ponto de vista do liquidacionismo! E esse facto torna-se ainda mais evidente quando a resolução — depois de algumas frases declamatórias completamente desprovidas de conteúdo sobre a «organização autónoma do proletariado social-democrata» — reduz o assunto a que a «transformação» «só pode ser realizada na medida em que a organização social-democrata se forme...» (não nos deteremos já nesta fraseologia ridícula, pretensiosa e estúpida) «... num processo de incorporação das massas operárias na vida sociopolítica aberta »!!

Que significa isto? Será às greves e manifestações que os autores desta resolução espantosa chamam «incorporar as massas» na vida «aberta», etc.? Segundo a lógica, sim! Nesse caso a resolução é uma completa idiotice, pois toda a gente sabe bem que a «organização se forma» mesmo sem greves nem manifestações. A organização — senhores sábios — existe constantemente, enquanto as massas actuam abertamente apenas de tempos a tempos.

Os senhores liquidacionistas entendem por «vida sociopolítica aberta» (e esta gente escolhe um estilo burocrático-liberal, dir-se-ia o do Rúskie Védomosti de há 30 anos!) as formas legais do movimento operário, e de modo nenhum as greves, as manifestações, etc. Muito bem. Mas também nesse caso a resolução é uma idiotice, porque no nosso país a organização «forma-se» e formou-se não «só» no processo de incorporação das massas no movimento legal. No nosso país existe organização em muitos lugares onde não são permitidas quaisquer formas de movimento legal.

Deste modo, o ponto fundamental da resolução (a organização forma-se «só na medida em que»...) não vale rigorosamente nada. É uma completa embrulhada.

Mas nessa embrulhada vê-se claramente o conteúdo liquidacionista. A transformação é possível no processo de incorporação das massas no movimento legal — eis a que se reduz na prática a algaraviada do 1.° ponto. E isto é o mais puro liquidacionismo.

O partido disse durante 4 anos: a nossa organização é constituída por células ilegais, rodeadas por uma rede o mais ramificada possível de associações legais.

Há 4 anos que os liquidacionistas negam que são liquidacionistas e há 4 anos que afirmam que a transformação só é possível no processo de incorporação das massas no movimento legal. Quanto à questão de saber de que é constituído o nosso partido, de como é esse velho partido, eludem-na e eludem-na precisamente da maneira que convém aos legalistas. Isto parece a história que nunca mais tem fim; em Abril de 1912 Plekhánov pergunta: o nosso velho partido existe ou não? A conferência liquidacionista responde: «a transformação só é possível na medida em que as massas sejam incorporadas no movimento legal»!

Esta é uma resposta de legalistas que se desligaram do partido, que ontem eram fortes e inquietavam o partido mas que hoje (depois de derrotados) se tornaram tímidos e se defendem através da eloquência.

II

O da resolução diz:

«2. Dada a modificação das condições sociopolíticas em relação à época anterior à revolução, as organizações ilegais do partido existentes e as que surgem de novo devem adaptar-se às novas formas e métodos do movimento operário aberto.»

Também aqui há uma bela lógica. Da modificação das condições sociais decorre apenas a modificação das formas de organização, mas nada na resolução fundamenta a direcção dessa modificação.

Por que motivo se refere a resolução à «modificação das condições sociopolíticas»? Evidentemente, para demonstrar, fundamentar, extrair a sua conclusão prática: a organização ilegal deve adaptar-se ao movimento legal. Mas da premissa de modo nenhum decorre tal conclusão. «Dada a modificação das condições» o legal deve adaptar-se ao ilegal — esta conclusão seria igualmente legítima!

Donde vem então esta embrulhada dos liquidacionistas? Ela vem do facto de que eles receiam dizer a verdade e querem ficar sentados entre duas cadeiras.

A verdade é que os liquidacionistas adoptam o ponto de vista da avaliação liquidacionista (de Levítski, Lárine, Ejov, etc.) do «momento presente», pois esclarecer a maneira como «se modificaram as condições sociopolíticas» é avaliar do momento.

Mas eles receiam expor abertamente esta avaliação. A sua conferência nem sequer se decidiu a colocar a questão. Foi em silêncio, em segredo, de contrabando, que ela desenvolveu a concepção de que se verificaram (certas) mudanças que exigiam uma «adaptação» do ilegal ao legal.

Esta concepção em nada difere da dos democratas-constitucionalistas, como repetidamente indicou a imprensa do partido social-democrata. Os democratas-constitucionalistas reconhecem plenamente que o seu partido «no conjunto é forçado a manter-se ilegal» (ver § 3 da resolução dos liquidacionistas) e que, dada a modificação das condições, o partido ilegal deve adaptar-se ao movimento legal. Para os democratas-constitucionalistas isso é suficiente. Para eles, a proibição do seu partido, a sua ilegalização, é um acaso, uma «anormalidade», um vestígio do passado, e o mais importante, o essencial, o fundamental, é o seu trabalho legal. Esta sua concepção decorre logicamente da «avaliação do momento» expressa pelo Sr. Gredeskul: não é necessária uma nova revolução, é necessário apenas um «trabalho constitucional».

A ilegalidade do partido democrata-constitucionalista é um acaso, é uma excepção no sistema geral do «trabalho constitucional». Daí decorre logicamente que a organização ilegal deve «adaptar-se ao movimento legal». É assim que os democratas-constitucionalistas vêem as coisas.

Quanto ao partido social-democrata, não vê as coisas deste modo. A conclusão fundamental da avaliação do momento feita por nós, pelo partido, consiste em que a revolução é necessária e se aproxima. Modificaram-se as formas do desenvolvimento que conduz à revolução, permanecem as velhas tarefas da revolução. Daí a conclusão de que as formas de organização devem modificar-se, as formas das «células» devem ser flexíveis, o seu alargamento far-se-á muitas vezes através do alargamento não das próprias células mas através da sua «periferia» legal, etc. Tudo isso foi dito muitas vezes nas resoluções do partido.

Mas esta modificação das formas da organização ilegal não corresponde de modo nenhum à fórmula: «adaptá-la» ao movimento legal. Não é de modo nenhum assim! As organizações legais são pontos de apoio para fazer penetrar nas massas as ideias das células ilegais. Quer dizer, modificamos a forma de influência para que a influência anterior vá numa direcção ilegal.

Quanto à forma das organizações, o ilegal «adapta-se» ao legal. Quanto ao conteúdo da actividade do nosso partido, a actividade legal «adapta-se» às ideias ilegais. (Daí — diga-se entre parênteses — toda a guerra do «menchevismo revolucionário» contra os liquidacionistas.)

Mas julgue-se da profundidade do pensamento dos nossos liquidacionistas quando aceitaram a primeira premissa (sobre a forma do trabalho) mas esqueceram a segunda (sobre o conteúdo do trabalho)!! encabeçaram os seus sofismas de democratas-constitucionalistas com o seguinte raciocínio sobre as formas organizativas da edificação do partido:

«É preciso edificar o partido de modo a transformá-lo por meio da incorporação das massas no movimento legal e a adaptar a organização ilegal a esse movimento.»

Pergunta-se: assemelhar-se-á isto à resposta do partido (edificar o partido significa reforçar e multiplicar as células ilegais, rodeando-as de uma rede de pontos de apoio legais)?

Ou assemelhar-se-á à legitimação de uma escapatória para os liquidacionistas, limitando-se a uma repetição das ideias dos democratas-constitucionalistas e dos socialistas populares(N61)? — O socialista popular Sr. Pechekhónov quando, em Agosto de 1906, andava a fundar o seu «partido aberto», defendia precisamente estas ideias; ver Rússkoe Bogátstvo, 1906, n.° 8, e o n.° 4 do Proletári(N62), o artigo «Os mencheviques socialistas-revolucionários».

III

O § III da resolução reza:

«3. O partido social-democrata deve já hoje, quando a sua organização no seu conjunto é forçada a permanecer ilegal, procurar conduzir abertamente determinados aspectos do seu trabalho partidário e criar para isso as correspondentes instituições.»

Já indicámos que isto é um quadro perfeitamente preciso e exacto da primeira à última palavra do partido democrata-constitucionalista. Mas a palavra «social-democrata» aparece aqui em vão.

Efectivamente, o partido dos democratas-constitucionalistas «no conjunto» é «forçado» a permanecer ilegal, eles procuram efectivamente «já» hoje (quando já temos, graças a Deus, uma constituição...) conduzir abertamente aspectos do seu trabalho partidário.

A premissa implícita que transparece em cada linha desta resolução liquidacionista consiste precisamente no reconhecimento do «trabalho constitucional» como o exclusivo — ou pelo menos como principal, duradouro, fundamental.

Isto é radicalmente falso. Estas são precisamente as concepções da política operária liberal.

O partido social-democrata é ilegal tanto «no conjunto» como também em cada uma das suas células e — o que é essencial — em todo o conteúdo do seu trabalho, que propugna e prepara a revolução. Por isso o trabalho mais aberto da célula mais aberta do partido social-democrata não pode ser considerado como «conduzir abertamente a actividade partidária».

Por exemplo, de 1907 a 1912, a célula mais «aberta» do POSDR era a fracção social-democrata na Duma. Ela podia falar mais «abertamente» do que todas. Ela era a única legal e podia falar legalmente acerca de muitas coisas.

Mas não acerca de tudo! E não só não podia falar «de tudo» em geral, mas mesmo em particular do seu partido, do seu trabalho partidário, não podia falar «nem de tudo» nem do principal. Por isso mesmo no que se refere à fracção social-democrata na Duma não podemos aceitar o § 3 da resolução liquidacionista. Quanto aos restantes «determinados aspectos» do partido não vale sequer a pena falar.

Os liquidacionistas são adeptos do partido «aberto», legal. Eles receiam agora dizê-lo abertamente (os operários obrigaram-nos a recear, Trótski aconselha-os a recear). Começaram a dizer isto mesmo com pequenos disfarces. Passam em silêncio a legalização do partido. Pregam a legalização do partido por partes!

Os «grupos de iniciativa» dos legalistas desligados são grupos antipartido — dizia o neutral Plekhánov aos liquidacionistas em Abril de 1912. Os «grupos de iniciativa» dos legalistas desligados — responde a conferência liquidacionista — são a condução aberta de determinados aspectos do «trabalho partidário»; são o «movimento aberto» ao qual o partido ilegal deve «adaptar-se»; são a «vida aberta», a «incorporação» na qual é critério e garantia da necessária «transformação» do partido.

Se é verdade aquilo que dizem os liquidacionistas, se estas concepções foram aprovadas pelos «antiliquidacionistas» trazidos por Trótski, é caso para perguntar onde foram eles descobrir tais papalvos!

IV

Último § da resolução:

«4. Não tendo a possibilidade, em consequência da sua existência ilegal, de atrair para o seu âmbito os amplos círculos operários aos quais se estende a sua influência, a organização social-democrata deve ligar-se às camadas politicamente activas do proletariado e por intermédio delas às massas, através da criação de diversos tipos de organizações políticas legais ou ilegais mais ou menos formalizadas e de diversos tipos de coberturas legais (comités eleitorais, associações políticas fundadas com base na lei de 4 de Março(N63), companhias municipais, associações de luta contra a carestia da vida, etc.), bem como através da coordenação das suas acções com as organizações operárias não políticas.»

Também aqui, sob raciocínios incontestáveis acerca das coberturas legais, se encobre concepções não apenas contestáveis mas francamente liquidacionistas.

A formação de organizações políticas legais é precisamente aquilo que pregavam Levítski e N. R-kov(1*), é precisamente a legalização do partido por partes.

Há já mais de um ano que dizemos aos liquidacionistas: basta de palavras, criai as vossas «associações políticas legais», como «associações de defesa dos interesses da classe operária», etc. Basta de frases, deitai mãos à obra!

Mas eles não conseguem deitar mãos à obra, porque não é possível realizar a utopia liberal na Rússia actual. Conseguem apenas defender dessa forma encoberta os seus «grupos de iniciativa», ocupados em conversas profícuas e em mútuos encorajamentos, em propostas e reflexões acerca das «organizações políticas legais».

Eles estão a defender os seus «grupos de iniciativa» quando declaram oficialmente na resolução que as organizações ilegais devem «ligar-se às camadas politicamente activas do proletariado e por intermédio delas às massas»!!! Isso significa precisamente que é fora das células que se encontram os «politicamente activos»! — não será isto uma simples repetição das conhecidas frases e exclamações segundo as quais tudo o que é activo fugiu do «partido esclerosado» para os «grupos de iniciativa»?

Aquilo que a Nacha Zariá e a Delo Jízni(N64) diziam francamente, insultando o partido ilegal, Trótski e os liquidacionistas expulsos do partido dizem-no «mais delicadamente»: é precisamente fora dos limites do estreito partido ilegal que se encontra aquilo que é mais «activo», e é com isso que é preciso «ligar-se». Nós, os liquidacionistas desligados, somos o elemento activo; é por nosso intermédio que o «partido» deve ligar-se com as massas.

O partido disse de maneira perfeitamente definida: na direcção da luta económica é necessária a cooperação das células partidárias sociais-democratas com os sindicatos, com as células sociais-democratas existentes neles, com determinados militantes do movimento sindical. Ou — na campanha eleitoral para a Duma é necessário que as associações marchem ao lado do partido. Isto é claro, preciso e compreensível. Em vez disso, os liquidacionistas pregam uma nebulosa «coordenação» do trabalho do partido em geral com associações «apolíticas», isto é, sem partido.

P. B. Axelrod deu a Trótski as ideias do liquidacionismo. Trótski aconselhou a Axelrod, depois dos seus amargos fracassos na Nacha Zariá, a dissimular essas ideias com frases que as enredassem.

Esta confraria não enganará ninguém. A conferência liquidacionista ensinará aos operários a penetrar com mais rigor no sentido das frases evasivas. Além dessa «ciência» amarga, desinteressante, mas não inútil na sociedade burguesa, essa conferência nada mais dará aos operários.

Estudámos as ideias da política operária liberal com o traje doméstico de Levítski, não é difícil reconhecê-las também sob as elegantes vestimentas multicores de Trótski.

As ideias do partido sobre a organização ilegal e o seu trabalho legal impõem-se cada vez com mais força em comparação com todas essas mascaradas hipócritas.


Notas de rodapé:

(N58) Trata-se da V Conferência de Toda a Rússia do POSDR, realizada em Paris em 21-27 de Dezembro de 1908 (3 – 9 Janeiro de 1909). A propósito de todas as questões os bolcheviques travaram na conferência uma luta intransigente contra os mencheviques liquidacionistas e os seus partidários. A conferência condenou vivamente o liquidacionismo como corrente oportunista e exortou a uma decidida luta ideológica e política contra as tentativas de liquidar o partido. Ao mesmo tempo foi desferido um golpe nos otzovistas, que Lénine estigmatizou como «liquidacionistas às avessas». (retornar ao texto)

(N59) Dnévnik Sotsial-Demokrata (Diário do Social-Democrata): órgão não periódico editado por G. Plekhánov em Genebra de 1905 a 1912; publicaram-se 16 números. Nos primeiros nove números (1905-1906) Plekhánov seguiu opiniões oportunistas, direitistas, defendeu o bloco dos sociais-democratas com a burguesia liberal, condenou a insurreição armada de Dezembro de 1905. Em 1909-1912, Plekhánov pronunciou-se no Dnévnik Sotsial-Demokrata contra os mencheviques liquidacionistas, em defesa das organizações ilegais do Partido; quanto às questões fundamentais de táctica manteve-se em posições mencheviques. (retornar ao texto)

(N60) Trata-se dos «grupos de iniciativa dos activistas sociais-democratas do movimento operário aberto», criados por mencheviques liquidacionistas a partir de fins de 1910 em oposição às organizações ilegais do partido. Os «grupos de iniciativa» eram encarados pelos liquidacionistas como células do novo partido legal amplo por eles apregoado, que estaria adaptado ao regime de reacção então dominante no país. (retornar ao texto)

(N61) Socialistas populares: membros do Partido Socialista Popular do Trabalho, pequeno-burguês, que se separou da ala direita do partido dos socialistas-revolucionários em 1906. Os socialistas populares defendiam o bloco com os democratas-constitucionalistas. Lénine chamava-lhes «sociais-democratas-constitucionalistas», «oportunistas pequeno-burgueses», «mencheviques socialistas-revolucionários», sublinhando que este partido «difere muito pouco dos democrata-constitucionalista, pois elimina do programa a república e a reivindicação de toda a terra». (retornar ao texto)

(N62) Proletári (O Proletário): jornal bolchevique ilegal; publicou-se em 1906-1909 sob a direcção de Lénine. Na prática, o Proletári era o órgão central dos bolcheviques. Todo o trabalho fundamental na redacção era realizado por Lénine, e a maioria dos números do jornal publicaram vários artigos seus. No jornal discutiam-se amplamente questões tácticas e de política geral, publicavam-se as decisões dos plenários do CC e das conferências. Durante os anos de reacção de 1907 a 1911 o Proletári desempenhou um destacado papel na manutenção e no reforço das organizações bolcheviques, na luta contra os liquidacionistas, os otzovistas, ultimatistas e construtores de deus. (retornar ao texto)

(6) Em 4 (17) de Março de 1906 foram publicados dois decretos do governo tsarista – regulamentos provisórios sobre associações e sindicatos e sobre assembleias. Os decretos autorizavam a organizar associações, sindicatos e assembleias, mas ao mesmo tempo estabeleciam uma série de obstáculos que na prática reduziam os decretos a nada. Concedia-se ao Ministro do Interior o direito de, por seu próprio critério, não só encerrar as associações e sindicatos mas também recusar o registo de outros novos. (retornar ao texto)

(1*) Nikolai Rojkov (N. Ed.) (retornar ao texto)

(N63) Delo Jízni (A Causa da Vida): revista legal, órgão dos mencheviques liquidacionistas; publicou-se em Petersburgo de Janeiro a Outubro de 1911. (retornar ao texto)

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Inclusão 14/04/2016